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MP recomenda suspensão de mensalidade “ilegal” na Câmara de Itaquiraí

A recomendação foi feita após a constatação de que a adesão foi formalizada apenas por meio de termo de adesão, sem amparo legal ou prévia autorização legislativa, contrariando os princípios de legalidade e moralidade administrativa.

17/10/2024 às 09h26
Por: Redação Fonte: Vinicios Araújo
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Divulgação
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da promotora de Justiça Janaína Scopel Bonatto, emitiu uma recomendação à Câmara Municipal de Itaquiraí para que suspenda, no prazo de 10 dias, o pagamento de contribuições mensais feitas à União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul. A recomendação foi feita após a constatação de que a adesão foi formalizada apenas por meio de termo de adesão, sem amparo legal ou prévia autorização legislativa, contrariando os princípios de legalidade e moralidade administrativa.

A recomendação, baseada em investigações do Inquérito Civil nº 06.2023.00000969-9, também solicita que a Câmara comprove o acolhimento da medida dentro do prazo estipulado. Caso contrário, o MP poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais para garantir o cumprimento da norma.

A promotoria destaca que a administração pública só pode realizar repasses como esse mediante autorização em lei específica, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e pela Lei nº 4.320/1964, que normatizam a destinação de recursos públicos.

A ação busca garantir a proteção do patrimônio público e a observância dos princípios constitucionais que regem a administração, como legalidade, impessoalidade e eficiência, prevenindo irregularidades na gestão dos recursos da Câmara Municipal de Itaquiraí.

OUTRO LADO

A reportagem buscou a Câmara de Vereadores de Itaquiraí, que informou que desde o ano passado não paga a mensalidade em razão da ausência de certidões por parte da UCV. A casa legislativa não soube mencionar o valor que era repassado à entidade, mas destacou "não ser muito". 

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